CBS 2027: TCU calcula alíquota de referência de 11,3%. O que muda para o escritório

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Em 28 de outubro, o Plenário do Tribunal de Contas da União (TCU), em sessão extraordinária, calculou em 11,3% a alíquota de referência da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) para 2027. É o primeiro número com peso oficial desde que a Lei Complementar 214/2025 definiu o rito: a Receita Federal envia o modelo de cálculo, o TCU calcula e o Senado fixa. A CBS substitui o PIS e a Cofins e começa a ser cobrada em 1º de janeiro de 2027.

O que o TCU decidiu

O tribunal calculou a alíquota de referência da CBS em 11,3% e, na mesma sessão, fixou um redutor de 44,2% para as operações contratadas pela administração pública direta, autarquias e fundações. Os resultados seguem para o Senado Federal.

DataEtapaSituação
28/10/2026TCU calcula a alíquota de referência da CBSConcluída: 11,3%
até 15/12/2026Senado fixa a alíquota de referência por resoluçãoEm andamento
01/01/2027CBS passa a ser cobrada; PIS e Cofins são extintos—

11,3% é a alíquota que o cliente vai pagar?

Não necessariamente. A alíquota de referência é um parâmetro, calculado para manter a arrecadação equivalente à do PIS e da Cofins. O próprio TCU destacou que a União pode definir outra alíquota-padrão por lei específica. Além disso, a alíquota efetiva de cada empresa depende do regime, dos regimes diferenciados e reduções previstas na LC 214/2025 e dos créditos que ela consegue tomar nas compras.

Por isso, o número do TCU deve ser tratado como o cenário central de planejamento, e não como certeza. Até a resolução do Senado, o mais prudente é manter uma faixa de simulação em torno dele.

O que o escritório contábil deve fazer agora

  1. Atualize as simulações da carteira com 11,3%. Se você vinha trabalhando com estimativas de mercado, troque o cenário central pelo número do TCU e mantenha uma variação para cima e para baixo até 15/12.
  2. Revise preços e contratos de 2027. A troca de PIS/Cofins por CBS mexe no preço de venda e no crédito de quem compra do seu cliente. Contratos que atravessam a virada do ano precisam de cláusula de reequilíbrio.
  3. Use a janela de desistência. Até 20/12, o cliente do Simples ainda pode desistir da opção pelo regime regular de IBS e CBS ou pelo próprio Simples. Com a alíquota de referência conhecida, a conta de Simples × Simples Híbrido fica mais precisa. Veja como desistir da opção pelo Simples 2027 até 20/12.
  4. Acompanhe o Senado. O valor final sai até 15/12. Se houver mudança, refaça a carteira antes da virada do ano. Entenda o rito completo em quem define a alíquota da CBS de 2027 e quando.

Como o RT360 ajuda

O RT360 simula o impacto de IBS e CBS de 2027 a 2033 CNPJ por CNPJ, comparando Simples, Simples Híbrido, Presumido e Real. Basta atualizar a alíquota de referência para 11,3% e a carteira inteira é recalculada: margem, preço de venda e caixa de cada cliente, com a recomendação documentada e a apresentação pronta para a reunião. Quando o Senado fixar o número final, é só ajustar o parâmetro de novo.

Quer ver a sua carteira com a CBS de 11,3%? Fale com um especialista.


Fontes: Tribunal de Contas da União, sessão extraordinária do Plenário de 28/10/2026 (relator ministro Vital do Rêgo), conforme noticiado por TeleSíntese e Conjur; Lei Complementar 214/2025; Resolução CGSN 194/2026. Conteúdo informativo.

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