Simples Híbrido vale a pena? Como decidir até 30 de outubro

Publicado em · MGW Consultoria

Em 2027, a empresa do Simples Nacional terá uma escolha nova: continuar recolhendo tudo dentro do DAS ou recolher IBS e CBS pelo regime regular, fora do DAS. Esse modelo, chamado de Simples Híbrido, mantém os demais tributos no Simples. Com a Resolução CGSN nº 194/2026, o prazo para essa opção vai até 30 de outubro de 2026, e o cancelamento pode ser feito de 3 de novembro a 20 de dezembro.

O que muda na prática

  • No Simples "puro", IBS e CBS continuam dentro do DAS. É simples de apurar, mas o cliente da empresa aproveita pouco crédito.
  • No Simples Híbrido, a empresa apura IBS e CBS como no regime regular. O cliente que compra dela pode aproveitar o crédito integral, e a empresa passa a tomar créditos nas suas compras.

Quando o Simples Híbrido tende a compensar

  • Quando a empresa vende principalmente para outras empresas, que vão querer o crédito de IBS/CBS.
  • Quando tem compras relevantes com crédito a aproveitar.
  • Quando a margem suporta uma apuração mais trabalhosa.

Quando tende a não compensar

  • Quando vende sobretudo para consumidor final, que não aproveita crédito.
  • Quando tem pouca compra tributada e a folha é o principal custo, como em muitos serviços.
  • Quando a estrutura interna não comporta uma apuração mais complexa.

Não existe regra geral: existe a conta de cada CNPJ

A resposta depende da combinação de quem compra da empresa, das compras com crédito, da margem, da folha e do Fator R. Duas empresas do mesmo setor podem ter respostas opostas. Por isso, a decisão segura é simular os dois cenários com a base real de faturamento e compras antes de 30/10.

Como o RT360 ajuda

O simulador do RT360 compara Simples Nacional, Simples Híbrido, Lucro Presumido e Lucro Real de 2027 a 2033 usando os dados reais da empresa, e gera o relatório para o contador apresentar ao cliente. Para escritórios, a simulação cobre a carteira inteira.

Fonte: Resolução CGSN nº 194/2026 e LC 214/2025.

Leia também