Simples Nacional 2027: prazos prorrogados e a escolha entre Simples e regime regular de IBS/CBS
Publicado em · MGW Consultoria
A Resolução CGSN nº 194, publicada em edição extra do Diário Oficial da União em 28 de setembro de 2026, prorrogou os prazos que venceriam em 30 de setembro. O calendário atualizado ficou assim:
- Opção pelo Simples Nacional para 2027: até 15 de outubro de 2026.
- Opção da empresa do Simples pelo recolhimento de IBS e CBS no regime regular: até 30 de outubro de 2026.
- Cancelamento da opção: de 3 de novembro a 20 de dezembro de 2026.
O que está em jogo
Em 2027, a empresa do Simples pode continuar recolhendo tudo dentro do DAS ou recolher IBS e CBS pelo regime regular, fora do DAS. A diferença aparece no crédito: no regime regular, o cliente que compra da empresa pode aproveitar créditos de IBS e CBS, o que pode tornar a empresa mais competitiva em vendas para outras empresas. Em compensação, a apuração fica mais complexa.
Como decidir com números
A escolha depende de quem compra da empresa (consumidor final ou outras empresas), da margem, da folha e da estrutura de custos. Não existe resposta única: cada CNPJ tem um regime que custa menos. O caminho seguro é simular os cenários com a base real de faturamento e compras antes do prazo.
Como o RT360 ajuda
O simulador do RT360 compara Simples Nacional, Simples Híbrido, Lucro Presumido e Lucro Real de 2027 a 2033 usando os dados reais da empresa, e gera o relatório para apresentar ao cliente.
Fonte: Resolução CGSN nº 194/2026 (DOU de 28/09/2026).
