Checklist do escritório contábil para os prazos de 15/10 e 30/10 no Simples

Publicado em · MGW Consultoria

Faltam poucos dias para duas decisões que vão definir como seus clientes do Simples Nacional entram em 2027. A Resolução CGSN nº 194/2026 prorrogou os prazos, mas a janela continua curta para quem tem uma carteira grande. Este checklist ajuda o escritório a organizar a revisão cliente por cliente, sem deixar ninguém para a última semana.

Os prazos que valem agora

Segundo a Receita Federal (notícia de 29/09/2026), o calendário ficou assim:

DecisãoPrazo
Opção pelo Simples Nacional para 20271º/09 a 15/10/2026
Opção pelo regime regular de IBS e CBS (o "Simples Híbrido")1º/09 a 30/10/2026
Regularização de pendências que impedem a opçãoaté 30/10/2026
Cancelamento das opções (irretratável)3/11 a 20/12/2026

A opção pelo regime regular de IBS e CBS vale para o primeiro semestre de 2027 (janeiro a junho). Nesse período, a empresa continua no Simples para os demais tributos, mas apura IBS e CBS fora do DAS.

Para entender a lógica da escolha, veja também o nosso guia Simples Híbrido vale a pena? Como decidir até 30/10 e o resumo completo dos novos prazos do Simples Nacional 2027.

Passo 1: separe a carteira em três grupos

Antes de abrir qualquer simulação, classifique os clientes:

  1. Fora do Simples hoje, com perfil para entrar: a decisão urgente é a de 15/10.
  2. No Simples, vendendo principalmente para consumidor final: em geral, o regime regular de IBS/CBS faz menos sentido, porque o cliente final não aproveita crédito. Ainda assim, vale confirmar com números.
  3. No Simples, vendendo para outras empresas (B2B): é aqui que a decisão de 30/10 pesa. Clientes empresariais tendem a preferir fornecedores que geram crédito integral de IBS e CBS, e isso pode afetar preço e contratos.

Passo 2: levante os dados mínimos de cada cliente

Para uma decisão defensável, o escritório precisa, por CNPJ:

  • faturamento dos últimos 12 meses e a divisão entre vendas para empresas e para consumidor final;
  • principais compras e fornecedores (o que pode gerar crédito no regime regular);
  • margem e política de preço dos principais produtos ou serviços;
  • contratos com clientes empresariais que falem em preço, reajuste ou tributos;
  • situação cadastral e certidões, para não perder o prazo por pendência.

Passo 3: simule os cenários, não só a alíquota

Uma calculadora mostra a alíquota de IBS e CBS. A decisão, porém, depende de comparar cenários completos: Simples "puro", Simples com IBS/CBS no regime regular e, quando fizer sentido, Lucro Presumido ou Real. O que importa para o empresário é o efeito no caixa, no preço de venda e na competitividade com clientes B2B. Explicamos essa diferença em Calculadora da Reforma Tributária ou plataforma?.

Passo 4: regularize pendências até 30/10

Débitos e irregularidades cadastrais podem impedir a opção. Como o prazo de regularização também termina em 30/10/2026, comece pela consulta de pendências dos clientes do grupo 1 e do grupo 3.

Passo 5: registre a decisão e apresente ao cliente

Cada escolha deve ficar documentada: premissas, cenários comparados e a recomendação do escritório. Isso protege o contador e facilita a conversa com o empresário. Lembre que, entre 3/11 e 20/12, ainda é possível cancelar as opções, mas o cancelamento é irretratável.

Como o RT360 ajuda o escritório nessa revisão

O RT360 foi criado para escritórios que precisam decidir em escala. A plataforma simula os cenários de 2027 a 2033 CNPJ por CNPJ, compara Simples, Simples com IBS/CBS no regime regular, Presumido e Real, mostra o impacto no preço de venda e gera a apresentação pronta para o cliente, no formato de um Comitê de Gestão Tributária. Assim, o escritório revisa a carteira inteira com o mesmo critério e entrega a recomendação documentada antes do prazo.

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Fontes: Receita Federal, "Simples Nacional 2027: entenda os novos prazos e faça sua escolha com consciência e tranquilidade" (29/09/2026); Resolução CGSN nº 194/2026. Conteúdo informativo; a decisão de regime deve considerar a situação específica de cada empresa.

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