O que o resultado da eleição pode mudar na Reforma Tributária

Publicado em · MGW Consultoria

A eleição presidencial foi para o segundo turno, marcado para 25 de outubro. Desde domingo, a pergunta que mais chega aos escritórios contábeis é: a Reforma Tributária continua? Este texto é informativo e não traz orientação de voto. Ele mostra o que a legislação permite mudar, e com que dificuldade, para que o contador converse com o cliente com base em fatos.

O que está na Constituição: difícil de mudar

A Emenda Constitucional nº 132/2023 criou o IBS e a CBS e definiu a extinção de PIS, Cofins, ICMS e ISS ao longo da transição até 2033. Para alterar esse desenho, é preciso uma nova emenda constitucional (PEC): três quintos dos votos na Câmara (308 deputados) e no Senado (49 senadores), em dois turnos em cada Casa (art. 60 da Constituição).

Na prática, a estrutura da reforma não muda por decisão de um governo sozinho. Ela depende de uma maioria ampla e de um processo longo no Congresso.

O que está na lei complementar: possível, mas exige maioria absoluta

A Lei Complementar nº 214/2025 regulamentou o IBS e a CBS: regras de apuração, crédito, reduções de alíquota e regimes diferenciados. Mudar esses pontos exige uma nova lei complementar, aprovada por maioria absoluta: 257 deputados e 41 senadores.

É mais viável do que uma PEC, mas continua dependendo de negociação no Congresso, e qualquer mudança passa pelo processo legislativo normal.

O que está em aberto nas próximas semanas: mais fácil de mudar

Alguns pontos ainda não foram definidos e podem sair por instrumentos mais simples:

  • Alíquotas do Imposto Seletivo. Segundo o Valor Econômico, o governo decidiu publicar a medida provisória com as alíquotas só depois do segundo turno. Como a noventena para cobrar em 01/01/2027 venceu em 02/10, o início da cobrança do Imposto Seletivo fica comprometido.
  • Alíquota de referência da CBS. O TCU tem até 30/10 para enviar ao Senado o cálculo, e o Senado tem até 15/12 para fixá-la. Se não votar, vale a alíquota calculada pelo TCU.

O que não espera a eleição

Seja qual for o resultado em 25/10, o calendário segue:

PrazoO que acontece
15/10/2026Fim da opção pelo Simples Nacional para 2027
30/10/2026Fim da opção pelo regime regular de IBS/CBS (Simples Híbrido) e da regularização de pendências
01/12/2026IBS/CBS obrigatório na NFS-e de plataformas e serviços específicos
01/01/2027Começa a cobrança da CBS; PIS e Cofins são extintos; Simples passa a destacar IBS/CBS

Para revisar a carteira antes dos prazos de outubro, veja o nosso checklist do escritório contábil para 15/10 e 30/10 e o resumo dos novos prazos do Simples Nacional 2027.

Como o RT360 ajuda o escritório

Em um cenário com pontos em aberto, o escritório precisa recalcular rápido. O RT360 acompanha as mudanças pelo Monitor Legislativo e recalcula o cenário de 2027 a 2033 de cada CNPJ da carteira quando a regra muda. Ele compara Simples, Simples Híbrido, Presumido e Real e gera a apresentação pronta para o cliente.

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Fontes: Constituição Federal (art. 60); EC nº 132/2023; LC nº 214/2025; Receita Federal (29/09/2026); Portal Contábeis, com informações do Valor Econômico (01/10/2026). Conteúdo informativo, sem orientação de voto.

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