Imposto Seletivo em 2027: sem alíquota, sem data certa e o que o escritório faz agora

Publicado em · MGW Consultoria

O Imposto Seletivo (IS) foi criado pela Reforma Tributária para incidir sobre bens e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. A previsão era que ele começasse a ser cobrado em 1º de janeiro de 2027, junto com a CBS. Só que, até agora, as alíquotas não foram publicadas, e o prazo para que a cobrança comece na virada do ano já passou. Este texto explica o que aconteceu, quem é afetado e como o escritório contábil deve planejar 2027 enquanto a definição não sai.

Por que a data de 1º de janeiro ficou comprometida

A Lei Complementar 214/2025 instituiu o Imposto Seletivo e definiu os produtos e serviços sobre os quais ele incide, mas as alíquotas dependem de lei ordinária, que pode ser editada por medida provisória. Como todo tributo novo ou aumentado, o IS está sujeito à noventena: a norma que fixa as alíquotas precisa ser publicada pelo menos 90 dias antes do início da cobrança.

Para cobrar em 1º de janeiro de 2027, a publicação deveria ter ocorrido até 2 de outubro de 2026. Segundo o Valor Econômico, em reportagem reproduzida pelo Portal Contábeis, o governo decidiu publicar a medida provisória das alíquotas apenas depois do segundo turno das eleições, marcado para 25 de outubro. Na prática, a cobrança só pode começar 90 dias depois da publicação, ou seja, em algum momento de 2027, e a data exata depende de quando a MP sair.

Quem fica no aguardo

Pela LC 214/2025, o Imposto Seletivo incide, entre outros, sobre:

  • veículos, embarcações e aeronaves;
  • produtos fumígeros;
  • bebidas alcoólicas;
  • bebidas açucaradas;
  • bens minerais extraídos;
  • concursos de prognósticos e fantasy sports (apostas).

Fabricantes, importadores e, em alguns casos, extratores desses bens são os contribuintes diretos. Mas o efeito vai além deles: distribuidores, revendas e clientes finais sentem o impacto no preço, e contratos de fornecimento de longo prazo podem precisar de cláusula de reequilíbrio.

Dois cenários para 2027

Enquanto as alíquotas não forem publicadas, o planejamento seguro é trabalhar com dois cenários:

CenárioO que considerar
IS desde o início de 2027A MP sai logo após 25/10 e a cobrança começa no primeiro trimestre de 2027, após a noventena. Preço, margem e caixa precisam absorver o novo imposto desde cedo.
IS mais tardeA publicação atrasa e a cobrança fica para meados de 2027 ou depois. O cliente ganha alguns meses, mas precisa estar pronto para mudar preço e contrato no meio do ano.

Em ambos os casos, a CBS começa em 1º de janeiro de 2027 normalmente. O resultado da eleição não muda essa data, como explicamos em o que o resultado da eleição pode mudar na Reforma Tributária. E a alíquota da própria CBS também segue em definição: veja quem define a alíquota da CBS de 2027 e quando.

O que o escritório faz agora

  1. Identifique os clientes afetados. Separe na carteira quem fabrica, importa ou revende bens sujeitos ao IS.
  2. Avise esses clientes. Explique que a data de 1º de janeiro deixou de ser certa e que a definição deve sair depois de 25/10.
  3. Simule os dois cenários. Preço de venda, margem e fluxo de caixa de 2027, com e sem o IS desde janeiro.
  4. Revise contratos longos. Cláusulas de reajuste e reequilíbrio para a entrada do IS e da CBS.
  5. Acompanhe a publicação da MP. Quando sair, conte 90 dias para saber a data real de início da cobrança.

Como o RT360 ajuda o escritório

O RT360 acompanha a publicação da MP pelo Monitor Legislativo e atualiza o cenário de 2027 de cada cliente assim que as alíquotas forem definidas. O escritório simula, CNPJ por CNPJ, o impacto do Imposto Seletivo e da CBS no preço, na margem e no caixa, e entrega ao cliente uma recomendação documentada para cada cenário.

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Fontes: Lei Complementar 214/2025; Constituição Federal, art. 150, III, "c" (noventena); Portal Contábeis, com informações do Valor Econômico (01/10/2026). Conteúdo informativo.

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