NFS-e com IBS e CBS: o que vale desde 1º de outubro e o que o escritório confere agora
Publicado em · MGW Consultoria
Desde 1º de outubro de 2026, a Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) de serviços em geral, sujeitos ao ISS, precisa trazer as informações de IBS e CBS. É a segunda etapa do cronograma oficial dos documentos fiscais da Reforma Tributária, definido pela Receita Federal e pelo Comitê Gestor do IBS no Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026. Este texto resume o que já vale, o que vem a seguir e o que o escritório contábil deve conferir com os clientes nesta semana.
O cronograma dos documentos fiscais
A obrigatoriedade de informar IBS e CBS nos documentos fiscais eletrônicos foi dividida em quatro fases:
| Data | Quem passa a informar IBS e CBS |
|---|---|
| 03/08/2026 | NF-e, NFC-e, CT-e, CT-e OS, MDF-e, BP-e, DC-e, GTV-e, NF3e e NFS-e Via (regime regular) |
| 01/10/2026 | NFS-e de serviços em geral sujeitos ao ISS e NFCom |
| 01/12/2026 | NFS-e de plataformas digitais e serviços específicos, NF-e ABI, NFAg, NFGas e demais documentos da 3ª fase |
| 01/01/2027 | Empresas do Simples Nacional, em todos os documentos fiscais, além da Duimp, da NF-e de importação e da 3ª fase da DeRE |
A regra vale para quem está no regime regular. Empresas do Simples Nacional só passam a destacar IBS e CBS em 1º de janeiro de 2027, inclusive as que optarem por recolher IBS e CBS fora do DAS (o chamado "Simples Híbrido").
2026 é ano de adaptação, mas não de folga
A Receita Federal prevê para 2026 um programa de conformidade de caráter orientador, com prazo adicional de regularização para quem demonstra conduta cooperativa. Isso não significa que a nota sem IBS e CBS esteja dentro da regra: o campo é obrigatório nas datas do cronograma, e a nota emitida sem ele já está em desconformidade.
Na prática, o melhor momento para corrigir cadastros e emissores é agora, enquanto o erro não gera cobrança. Em 2027, quando a CBS passa a ser cobrada, é a nota fiscal que sustenta o crédito de quem compra. Uma nota mal preenchida vira problema para o cliente e para o cliente do cliente.
O que o escritório confere nesta semana
- Quais clientes do regime regular emitem NFS-e. Esses já estão obrigados desde 01/10.
- Se o emissor ou o ERP do cliente já preenche os campos de IBS e CBS. Vale emitir uma nota de teste e conferir o XML.
- Quem entra só em 01/12. Plataformas digitais e alguns serviços específicos têm um prazo a mais, que deve ser usado para testar.
- Quem é do Simples Nacional. Esses clientes só mudam em 2027, mas precisam decidir até 30/10 se vão apurar IBS e CBS no regime regular. Veja o nosso checklist do escritório para os prazos de 15/10 e 30/10.
- Cadastro de serviços. A classificação tributária de cada serviço precisa estar correta no sistema, porque é ela que define o tratamento de IBS e CBS na nota.
Para entender o que a eleição pode ou não mudar nesse calendário, leia também o que o resultado da eleição pode mudar na Reforma Tributária.
Como o RT360 ajuda o escritório
O RT360 organiza a carteira CNPJ por CNPJ, mostra quais clientes já estão obrigados em cada fase do cronograma e simula o impacto de IBS e CBS de 2027 a 2033, comparando Simples, Simples Híbrido, Presumido e Real. O escritório revisa a carteira inteira com o mesmo critério e entrega ao cliente uma recomendação documentada.
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Fontes: Receita Federal, "Receita Federal e Comitê Gestor do IBS publicam o Cronograma de Implementação dos Documentos Fiscais Eletrônicos da Reforma Tributária do Consumo" (julho/2026); Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30 de julho de 2026. Conteúdo informativo.
